Edital Servidor Técnico Administrativo da UFV – 1/2025
Onde se lê: “8.1.3 Critérios de classificação:
Serão classificados para a segunda etapa até 24 candidatos (correspondendo ao dobro do número de
vagas disponibilizadas) que obtiverem as maiores notas na prova discursiva, observando a reserva de vagas
para cotistas. O critério a ser utilizado para o desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de
idade mais elevada.”
Leia-se: “8.1.3 Critérios de classificação:
Serão classificados para a segunda etapa até 16 candidatos (correspondendo ao dobro do número de
vagas disponibilizadas) que obtiverem as maiores notas na prova discursiva, observando a reserva de vagas
para cotistas. O critério a ser utilizado para o desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de
idade mais elevada.”
Anexo I – Curriculum Vitae
Anexo II – Resolução de Políticas Afirmativas
Anexo III – Declaração de Edital
ATENÇÃO:
Ao indexar a documentação no sistema, a coordenação do Programa irá validar os documentos inseridos. Estes, obrigatoriamente precisam estar legíveis e não podem conter bordas. Documentos que forem inseridos em outros formatos serão devolvidos para adequação pelo candidato. A frente e o verso de cada documento devem ser apresentados em um único arquivo.
Se aprovado no processo seletivo, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, dentre outros documentos solicitados no edital:
Autorização da PGP para cursar o mestrado. Verificar em seu órgão de lotação os trâmites legais.
Por possuir caráter profissional, o curso de mestrado em Ciências da Saúde não oferece bolsa ou quaisquer tipos de auxílio financeiro.
Dúvidas, entrar em contato através do telefone e/ou e-mail: 031 3612-5512, cienciasdasaude@ufv.br.
Mensagem de declaração
Declaro estar ciente das normas contidas no Edital e responsabilizo-me pelas informações prestadas. Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal. Será eliminado, a qualquer época, mesmo após matriculado, o candidato que houver utilizado, comprovadamente, documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos para participar do processo seletivo.